Sanções aplicadas
O QUE SÃO SANÇÕES?
No Portal da Transparência, sanções são punições aplicadas a pessoas físicas, a pessoas jurídicas e a servidores públicos federais, decorrentes da relação com o Poder Executivo Federal.
Prevista em lei, contrato ou edital, tal penalidade é aplicada pelo Estado como consequência do não-cumprimento ou do cumprimento inadequado a um comportamento descrito pela norma jurídica. A aplicação deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, por meio do devido processo legal.
Em regra, as sanções têm caráter preventivo, educativo e repressivo. Mas também podem ter a finalidade de reparação de danos pelos responsáveis que causaram prejuízos ao órgão ou entidade.
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QUAIS SANÇÕES ESTÃO NO PORTAL?
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes.
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): empresas que sofreram punições previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
- Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM): entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública.
- Expulsões da Administração Federal (CEAF): servidores civis do Poder Executivo Federal e da Câmara dos Deputados punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
- Acordo de Leniência: acordo entre a administração pública e a pessoa jurídica responsável por ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Nele, a pessoa jurídica colabora, livremente e de forma efetiva, com as investigações. Como resultado, há isenção ou atenuação das sanções.
QUAIS AS PRINCIPAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
As principais sanções administrativas fixadas nas normas federais, aplicadas aos licitantes e contratados, são:
- Advertência
- Multa
- Impedimento de licitar e contratar
- Declaração de Inidoneidade
- Suspensão Temporária
Tais medidas estão previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Já as sanções aplicadas aos servidores públicos federais, previstas na Lei nº 8.112/1990 são:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade
- Destituição de Cargo em Comissão ou de Função Comissionada
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