Notas Fiscais

A publicação das notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e serviços pelo Poder Executivo federal no Portal da Transparência tem como objetivo ampliar a transparência do uso dos recursos públicos e promover a participação social, ao oferecer novas possibilidades de comparação dos preços praticados nas aquisições governamentais.

Além disso, esta é uma das ações previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal (https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf) e está amparada no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, que autorizou a publicação dessas notas fiscais eletrônicas. Por fim, a publicação dessas notas fiscais também é uma determinação prevista na Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).

Atualmente, a base de dados contempla as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir do dia 28 de outubro de 2021, vinculadas às aquisições de bens e serviços pelos órgãos e entidades federais, com exceção das empresas estatais. Em versões posteriores, também será possível consultar os documentos registrados a partir de 1º de janeiro de 2020, além das notas fiscais relacionadas às estatais nos termos da legislação vigente.

Como sempre ocorre com as informações divulgadas no Portal da Transparência, não são apresentadas informações que se enquadrem em restrição de acesso em função de hipóteses legais de sigilo. 

O caminho mais fácil para encontrar nota fiscal eletrônica específica no Portal é por meio da consulta Notas Fiscais (http://www.portaltransparencia.gov.br/notas-fiscais/consulta). Esta consulta disponibiliza diversos filtros que facilitam a localização da nota fiscal.

As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário; fornecedor; CPF/CNPJ do fornecedor; município e UF do fornecedor; chave da nota fiscal; valor da nota fiscal; data de emissão; situação; número e série; produto/serviço; tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul). 

Objetivando facilitar o acesso aos dados das notas fiscais eletrônicas, o Portal disponibiliza quatro consultas:

  • Consulta Notas Fiscais: essa consulta apresenta os dados de todas as notas fiscais cadastradas no Portal. Recomendamos a utilização dos filtros para refinar a pesquisa.
  • Consulta por Produtos e Serviços: essa consulta apresenta os dados dos produtos e serviços das notas fiscais cadastradas no Portal. Nessa consulta os dados não estão agregados por Nota Fiscal. Utilize os filtros para refinar sua pesquisa. Você pode pesquisar por um produto ou serviço específico, ou selecionar um tipo de produto (NCM), um órgão ou um fornecedor.
  • Consulta por Produtos e Serviços por Fornecedor: essa consulta apresenta os produtos e serviços das notas fiscais cadastradas no Portal agregados por fornecedor. Utilize os filtros para selecionar o fornecedor, gere o resultado e clique em “Detalhar” para acessar todos os produtos e serviços das notas fiscais cadastradas no Portal daquele fornecedor. Nessa consulta você pode visualizar o valor total das notas fiscais de cada fornecedor.
  • Consulta por Produtos e Serviços por Órgão: essa consulta apresenta os produtos e serviços das notas fiscais cadastradas no Portal agregados por órgão. Utilize os filtros para selecionar o órgão, gere o resultado e clique em “Detalhar” para acessar todos os produtos e serviços das notas fiscais cadastradas no Portal daquele órgão. Nessa consulta você pode visualizar o valor total das notas fiscais de cada órgão.

Uma nota fiscal é inicialmente autorizada para uso e pode ter sua situação alterada, seja por ser cancelada, por haver uma manifestação do destinatário da nota (Órgão Público) ou por uma correção em seus dados. Nesse sentido, é possível encontrar as seguintes situações no Portal da Transparência:

Situação

Descrição

Autorizado o uso da NF-e

Situação inicial da Nota Fiscal autorizando o seu uso pelo emissor.

Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo

Situação inicial da Nota Fiscal autorizando fora do prazo o seu uso pelo emissor.

Cancelamento da NF-e

Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada.

Carta de correção

Utilizada para a regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.

Manifestação do destinatário - Ciência da Operação

Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Manifestação do destinatário - Confirmação da Operação

Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu

exatamente como informado nesta NF-e

Manifestação do destinatário - Operação não realizada

Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e.

Manifestação do destinatário - Desconhecimento da Operação

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

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